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Isaias Castelo Branco e Raoni Prazeres (advogado da entidade), discutindo as providências a serem tomadas (Foto: Divulgação) |
Em razão disso, os trabalhadores afetados pela MP deveriam cumprir uma jornada de 66 horas mensais, o que equivale a 30% da jornada normal de trabalho. É importante ressaltar, que o complemento do salário, o Governo Federal é quem deve realizar esse repasse ao trabalhador, tendo como base, os cálculos do seguro-desemprego.
Só que durante esse período, o Sindicato dos Rodoviários já apurou que algumas empresas estão descumprindo o que estabelece a MP. Empresários que atuam no sistema, estariam obrigando os funcionários a trabalharem muito mais, que a jornada de 66 horas mensais. Além disso, alguns Rodoviários seguem fazendo dobras, sem ganhar por isso, o que não é permitido.
Diante dessa situação, o departamento jurídico do Sindicato dos Rodoviários irá notificar o sindicato patronal (SET), as empresas que estão cometendo a irregularidade e vai comunicar a postura ao Ministério Público do Trabalho, para que tome as providências cabíveis.
Trabalhadores que estão se submetendo a essa situação, o Sindicato dos Rodoviários informa que em razão do fim do lockdown, voltará a funcionar a partir da próxima semana. O jurídico e o administrativo da entidade, retomarão as atividades e a categoria, poderá fazer as denúncias, presencialmente.
“Se a Medida Provisória foi imposta pelos patrões, que ela seja cumprida de maneira correta. O trabalhador já está sendo duramente penalizado pela MP, não admitiremos, que a nossa categoria seja prejudicada mais ainda”, afirma Isaias Castelo Branco, Presidente da entidade.
Fonte: Ascom Sind. dos Rodoviários - MA
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