quarta-feira, 12 de agosto de 2020

AGENTES PÚBLICOS TÊM CONDUTAS VEDADAS A PARTIR DE 15 DE AGOSTO

Saiba o que está proibido nos três meses que antecedem o pleito, segundo a Lei das Eleições; Famem deixará de divulgar notícias das prefeituras

Objetivo da Lei Eleitoral é garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos (Foto: Reprodução) 

Por: O Imparcial

Apartir do próximo sábado, dia 15 de agosto, agentes públicos estarão proibidos de praticar uma série de condutas que poderiam afetar a disputa as eleições, cujo primeiro turno ocorre em 15 de novembro.

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Serão três meses de restrição com o objetivo de evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de candidaturas e partidos, além de garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos.

Confira o que será vedado neste período aos agentes públicos (definidos pela lei aqueles como aqueles que exercem mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional), conforme previsto no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997):

– Não poderão nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público municipal, bem como remover, transferir ou exonerar esses servidores até a posse dos eleitos.

– Não poderão fazer pronunciamento em rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito – com exceção quando for matéria urgente, relevante e característica das funções de governo, e a critério da Justiça Eleitoral.

– Não poderão fazer revisão geral da remuneração de servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

– Não poderão fazer publicidade institucional dos atos praticados, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos ou entidades da administração indireta, com exceção para situações de necessidade pública, reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

– Serão proibidas as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. Neste caso, há exceção se as verbas forem destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e para atender situações de emergência e de calamidade pública – como gastos de publicidade sobre o combate à covid-19 ou de serviços que possam ter sido afetados pela pandemia, como, por exemplo, transporte público, funcionamento de locais públicos, funcionamento e retorno das escolas, autorizados pela Emenda Constitucional 107/2020.

Famem se manifesta

A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) anunciou que, em obediência à Lei das Eleições, irá suspender a partir da data fixada pela legislação (15 de agosto) a divulgação de notícias sobre as prefeituras maranhenses “que possam ser interpretadas como elogiosas e enaltecedoras dos gestores”.

“Como entidade representativa de todos os municípios do Maranhão, a Famem estará vigilante às normas na intenção de resguardar legalmente e de forma imparcial”, conclui o comunicado da entidade.


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