sábado, 22 de agosto de 2020

FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NOS DIAS 7 E 8 DE SETEMBRO 

(Foto: Reprodução) 

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que o comércio lojista de São Luís tem autorização para funcionar nos dias 7 e 8 de setembro de 2020 (segunda e terça-feira), feriado nacional de Independência do Brasil e feriado municipal de Natividade de Nossa Senhora e aniversário da cidade de São Luís.

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De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), negociada e assinada pela Fecomércio-MA juntamente com o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários), os estabelecimentos comerciais situados em ruas, avenidas, galerias e centros comerciais poderão abrir as portas nesses dias das 08h às 18h, enquanto as lojas situadas nos Shopping Centers poderão funcionar das 10h às 22h.

Para o funcionamento, conforme prevê a cláusula nona da Convenção Coletiva, as empresas deverão realizar o pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, uma vez que o trabalho nesses dias é considerado extraordinário. Além disso, deverá ser pago uma gratificação no valor de R$ 60 (sessenta reais) aos empregados convocados para o trabalho. Destaca-se, ainda, que as horas trabalhadas nesses feriados não podem ser compensadas com folgas.

As empresas que desejarem funcionar nesses dias deverão enviar, com antecedência, a lista dos empregados convocados para o trabalho ao conhecimento do Sindcomerciários, por meio do endereço eletrônico: atendimento@sindcomerciarios-ma.com.br, além de promover o recolhimento no valor de R$ 10 para a entidade que representa os empregados do comércio.

A Convenção Coletiva de Trabalho contendo todas as regras para o funcionamento do comércio da capital maranhense está disponível na íntegra no site da Fecomércio-MA: www.fecomercio-ma.com.br.

Fonte: Ascom

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