(Foto: Reprodução) |
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que o comércio lojista de São Luís tem autorização para funcionar nos dias 7 e 8 de setembro de 2020 (segunda e terça-feira), feriado nacional de Independência do Brasil e feriado municipal de Natividade de Nossa Senhora e aniversário da cidade de São Luís.
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Para o funcionamento, conforme prevê a cláusula nona da Convenção Coletiva, as empresas deverão realizar o pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, uma vez que o trabalho nesses dias é considerado extraordinário. Além disso, deverá ser pago uma gratificação no valor de R$ 60 (sessenta reais) aos empregados convocados para o trabalho. Destaca-se, ainda, que as horas trabalhadas nesses feriados não podem ser compensadas com folgas.
As empresas que desejarem funcionar nesses dias deverão enviar, com antecedência, a lista dos empregados convocados para o trabalho ao conhecimento do Sindcomerciários, por meio do endereço eletrônico: atendimento@sindcomerciarios-ma.com.br, além de promover o recolhimento no valor de R$ 10 para a entidade que representa os empregados do comércio.
A Convenção Coletiva de Trabalho contendo todas as regras para o funcionamento do comércio da capital maranhense está disponível na íntegra no site da Fecomércio-MA: www.fecomercio-ma.com.br.
Fonte: Ascom
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