sexta-feira, 5 de março de 2021

MEDIDAS RESTRITIVAS DE COMBATE À COVID-19 ENTRAM EM VIGOR NO MARANHÃO: VEJA AS MUDANÇAS

 As restrições valem até o dia 14 de março. Entre as medidas, está a redução do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais da Grande Ilha e a suspensão de eventos, aulas e serviços do funcionalismo público.

(Foto: Reprodução)

Por: G1 MA

As medidas restritivas decretadas pelo governo do Maranhão para conter o avanço da Covid-19, começam a valer a partir desta sexta-feira (5) em todo o estado. As restrições valem até o dia 14 de março.

Entre as restrições, está a redução do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais nos quatro municípios da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa), a proibição da realização de eventos, suspensão do atendimento presencial em órgãos públicos e das aulas presenciais.

Uma portaria divulgada na quinta-feira (4), pela Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Energia (SEINC), definiu o horário de funcionamento de alguns estabelecimentos e de prestadores de serviços, devido as peculiaridades e essencialidades dos tipos de serviços ofertados (Veja mais detalhes abaixo).

De acordo com o governo do estado, os demais municípios maranhenses podem editar decretos com medidas específicas que atendam as necessidades regionais.

Após o fim do período, será feita uma reavaliação pelo governo, onde serão considerados os indicadores sanitários da pandemia de Covid-19 para adoção ou não de novas medidas restritivas.

O que muda no Maranhão:

• Suspensão de aulas presenciais em escolas e universidades públicas e privadas de todo o Maranhão;

• Suspensão de eventos em geral como shows, festas, jantares festivos, confraternizações, eventos científicos, inaugurações, sessões de cinema, apresentações teatrais, lançamento de produtos e serviços;

• Suspensão das atividades presenciais em órgãos e entidades vinculados ao governo do Estado;

• Aumento da frota de transporte público administrado pelo governo, durante os horários de pico.

• Afastamento de servidores que atuam em órgãos estaduais e que são considerados do grupo de risco (idosos, , gestantes, os portadores de doenças cardiovasculares, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas).

O que muda na Grande Ilha de São Luís:

• Redução do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais nos quatro municípios, que devem funcionar das 9h às 21h, inclusive aos fins de semana;

• Suspensão de aulas presenciais em escolas e universidades públicas e privadas da capital maranhense;

• Suspensão de eventos em geral como shows, festas, jantares festivos, confraternizações, eventos científicos, inaugurações, sessões de cinema, apresentações teatrais, lançamento de produtos e serviços;

• Suspensão das atividades presenciais em órgãos e entidades vinculados ao governo do Estado;

• Suspensão das atividades presenciais em órgãos municipais;

• Suspensão de viagens de agentes públicos municipais a serviço do município, para deslocamentos no território nacional e no exterior;

• Afastamento dos servidores, empregados e colaboradores com suspeita ou confirmação de contaminação pela Covid-19, pelo prazo mínimo de 10 dias

• Afastamento de servidores que atuam em órgãos municipais e que são considerados do grupo de risco (idosos, , gestantes, os portadores de doenças cardiovasculares, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas).

• Aumento da frota de transporte público administrado pelo governo, durante os horários de pico.

Horários de funcionamento

Veja, abaixo, os serviços e os horários de funcionamento definidos pela portaria:

• Academias, Centro de Treinamento, Escola de Esporte e Estúdio de Pilates: funcionamento das 6h às 21h;

• Panificadoras: funcionamento das 6h às 21h;

• Supermercados: funcionamento das 6h às 21h;

• Hortifrutigranjeiros (CEASA): funcionamento das 6h às 21h;

• Revendedores de combustíveis: funcionamento 24h (tempo integral);

• Atividades portuárias (Agenciamentos, manutenção e reparação de embarcações, estruturas flutuantes, comércio de mercadorias em geral para atendimento essencial da operação portuária): funcionamento 24h (tempo integral);

• Farmácias e comércio varejista de produtos farmacêuticos: funcionamento 24h (tempo integral);

• Avicultura: funcionamento 24h (tempo integral);

• Salas de autoatendimento bancários: funcionamento das 6h às 22h;

• Creches e berçários: funcionamento das 6h às 21h;

• Delivery de alimentação: funcionamento 6h às 23h;

• Serviços médicos, hospitalares e veterinários: funcionamento 24h (tempo integral).

Multas

De acordo com o decreto, em caso de descumprimento, o infrator pode ser advertido ou levar uma multa que pode variar entre R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

O valor pode ser aplicado dependendo da gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator. Além disso, os estabelecimentos também poderão ser interditados parcial ou totalmente.

Fiscalizações

Durante o período de vigência do decreto, as fiscalizações para garantir o cumprimento das medidas serão realizadas pela Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON).

As fiscalizações também vão garantir a obrigatoriedade do uso de máscara em locais públicos ou privados, que é determinado pelo decreto do Governo do Maranhão, publicado em 23 de abril de 2020.

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