O juiz da Vara de Interesse Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, anulou o processo de escolha do advogado Daniel Brandão para ser conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
A ação que pediu a nulidade foi dos advogados Aldenor Rebouças Júnior e Juvêncio Lustosa de Farias Júnior, que apontaram ilegalidades no processo de escolha na Assembleia Legislativa do Maranhão e defenderam que a indicação seria um “nepotismo violento à moralidade administrativa”.
Na decisão, o juiz Douglas Martins decidiu pela nulidade do decreto legislativo e a consequente nomeação de Daniel Brandão para o TCE.
“Dclaro a nulidade do decreto legislativo nº 660/2023 e a nomeação de Daniel Itapary Brandão para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado”, decidiu o magistrado.
Daniel Brandão foi empossado como conselheiro do TCE/MA no dia 16 de fevereiro de 2023. A nomeação foi assinada pela presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema Vale, que respondia pelo Governo do Maranhão.
A vaga para qual Daniel Brandão foi nomeada era do ex-conselheiro Edmar Cutrim, que deixou o TCE após completar 75 anos.
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