domingo, 17 de agosto de 2025

ARTIGO: O Papel do Poder Judiciário na Preservação do Meio Ambiente


Por: Desembargador Ricardo - Presidente da Coordenadoria de Sustentabilidade e Responsabilidade Social do TJMA

A proteção ambiental no Brasil encontra sólido amparo jurídico na Constituição Federal de 1988, especialmente em seu artigo 225, que estabelece ser o meio ambiente equilibrado um direito de todos, bem como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Esse dispositivo consagra o meio ambiente como direito fundamental, de natureza difusa, pertencente a toda a coletividade e às futuras gerações. Trata-se de um direito de terceira dimensão, que ultrapassa interesses individuais e busca assegurar a dignidade humana por meio da proteção dos recursos naturais.

No contexto da tutela ambiental, o Poder Judiciário exerce papel essencial ao assegurar a efetividade do art. 225 da Constituição Federal, interpretando e aplicando a legislação ambiental de modo a garantir a preservação e a recuperação dos ecossistemas, cabendo-lhe apreciar todas as ações que tenham por objetivo prevenir, reparar ou compensar danos ambientais, bem como impor a execução de políticas públicas voltadas à conservação do meio ambiente, sempre que constatada a omissão do Poder Público.

Esse compromisso foi reforçado no âmbito administrativo pela Resolução CNJ nº 433, de 28 de outubro de 2021, que instituiu a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente. Essa norma estabelece diretrizes para que todos os tribunais brasileiros incorporem a sustentabilidade em suas atividades, adotem práticas de gestão socioambiental, promovam a capacitação de magistrados e servidores em temas ambientais e implementem mecanismos de monitoramento das ações desenvolvidas, como a Semana da Pauta Verde que será realizada por todo o judiciário  a partir do dia 18 ao 22 de agosto, sendo uma iniciativa que impulsionará a pauta ambiental a nível nacional, priorizando o julgamento de processos estruturais e estimulando a adoção de soluções consensuais em litígios ambientais.

O Poder Judiciário, portanto, desempenha não só a função de julgar os litígios ambientais propostos, mas também possui um papel central ao garantir a efetividade desse direito no âmbito administrativo, na esteira da Política Nacional para o Meio Ambiente (Res. CNJ nº433 de 2021), reforçando seu compromisso institucional por meio de uma gestão ambientalmente responsável. 

Por oportuno, nunca é demais registrar que a busca por um meio ambiente ecologicamente equilibrado, na forma disposta na Constituição, exige a participação ativa de todos os setores, públicos e privados, bem como da própria população, por meio da adoção de práticas sustentáveis no cotidiano e da fiscalização de potenciais lesões ao meio ambiente, denunciando eventuais infrações cometidas aos órgãos competentes, tais como o Ibama, o Ministério Público e as delegacias de polícia. 

É por meio dessa mudança de perspectiva que se alcançará melhoria na qualidade ambiental, com a atuação conjunta de todos os atores sociais, sejam eles públicos ou privados, e postura ativa da população na preservação do meio ambiente.

A partir da conscientização cada vez maior da sociedade, com atuação firme do Poder Judiciário reprimindo práticas lesivas ao meio ambiente e coibindo eventuais omissões do Poder Público, poderemos vislumbrar um futuro mais próspero para o meio ambiente. 

Portanto, a preservação do meio ambiente, como bem expõe a Constituição, é um dever de todos nós.

 

Desembargador RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE

Presidente da Coordenadoria de Sustentabilidade e Responsabilidade Social do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

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