Eleitores deverão permanecer de máscara desde o momento que sair de casa e evitar contato físico com outras pessoas
Na última terça-feira (8), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, apresentou à imprensa e à sociedade o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, elaborado pela consultoria sanitária gratuita formada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein.
Durante a entrevista coletiva, Barroso apresentou o histórico das principais ações realizadas pela Justiça Eleitoral, como as reuniões com os especialistas em epidemiologia e médicos sanitaristas, para discutir o adiamento do pleito e propor protocolos sanitários de segurança. O ministro ainda destacou quais cuidados devem ser tomados nos dias de votação, de modo a impedir que as eleições sirvam de vetor de propagação do novo coronavírus.
A votação neste ano ocorrerá no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 do mesmo mês, em segundo turno, onde houver. Todas as orientações sanitárias elaboradas durante a consultoria serão divulgadas à população através da campanha ” Vote com Segurança”, que será exibida nos meios de comunicação do país a partir de outubro.
De acordo com o protocolo, as seções eleitorais terão álcool em gel para limpeza das mãos dos eleitores antes e depois da votação, e os mesários receberão máscaras, face shield (protetor facial) e álcool em gel para proteção individual. Cartazes serão afixados com os procedimentos a serem adotados por todos. Os materiais foram doados ao TSE por importantes empresas e entidades brasileiras, evitando custo ao erário num momento em que o foco do poder público é combater a pandemia.
Além disso a Justiça eleitoral orienta que o eleitor permaneça de máscara desde o momento em que sair de casa, evite contato físico com outras pessoas e cumpra o dever cívico da forma mais ágil possível, sem permanecer tempo desnecessário nos locais de votação.
Procedimentos para o eleitor
O eleitor deverá verificar, antes de sair de casa, seu local de votação, já que algumas seções eleitorais foram alteradas. A checagem pode ser feita através do aplicativo e-Título, na opção onde votar ou pelo Portal do TSE.
O TSE ainda indica que, caso seja possível, cada eleitor deve levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação e levar anotados os nomes e números dos candidatos (a “cola eleitoral”) para votar o mais rápido possível. Além disso, é orientado que o eleitor não leve crianças ao local de votação.
O horário de votação neste ano foi ampliado em uma hora e começará mais cedo, o horário será das 7h às 17h. O horário das 7h às 10h é preferencial para maiores de 60 anos. Os demais eleitores não serão proibidos de votar neste horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, respeitando a preferência.
Para garantir maior segurança ao eleitor, nos locais de votação, o uso de máscara será obrigatório, e o eleitor será orientado manter uma distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico. Além disso, é proibido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.
Passo a passo dentro da seção
Ao entrar em sua respectiva seção eleitoral, o eleitor deverá ficar em frente à mesa respeitando a distância de pelo menos um metro. Após isso, o eleitor deverá exibir o seu documento ao mesário a distância, esticando os braços em direção a ele.
Caso o mesário não consiga fazer a identificação, poderá requisitar que o eleitor dê dois passos para trás e abaixe rapidamente a máscara.
Após digitar os dados, o mesário irá ler em voz alta o nome do eleitor. Caso o nome esteja correto, o eleitor poderá guardar seu documento e limpar as mãos com álcool em gel para assinar o caderno de votação. O comprovante de votação deverá ser solicitado ao mesário.
Assim que a urna for liberada, o eleitor seguirá para a cabine de votação para digitar o número dos candidatos a prefeito e a vereador. Após votar, deverá limpar novamente as mãos com álcool em gel e sair da seção.
Dicas para os mesários
As máscaras descartáveis deverão ser trocadas a cada quatro horas, e o protetor facial deverá ser utilizado durante todo o tempo de permanência nos locais de votação.
Quando o eleitor exibir o documento esticando o braço, o mesário deverá verificar a distância sem encostar em nada. Caso o eleitor não levar a própria caneta, será necessário borrifar álcool na caneta de uso comum após o uso de cada eleitor.
Além disso, haverá um local específico para os mesários fazerem suas refeições, o local deverá ser aberto com ventilação natural e com distância mínima de dois metros das outras pessoas.
Se o mesário precisar sair de sua seção, a cada vez que retornar, deverá limpar sua respectiva cadeira e mesa com álcool 70%.
Atenção! Mesários e eleitores que estiverem com febre no dia da votação ou que tenham testado positivo para a Covid-19 nos últimos 14 dias anteriores à data da eleição deverão ficar em casa. Os eleitores poderão justificar a falta por esse motivo. Já os mesários precisam comunicar imediatamente à sua zona eleitoral para que seja providenciada sua substituição.
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