(Foto: Divulgação)
O Conselheiro Federal da OAB, Daniel Blume, apresentou uma proposta que deve trazer uma bom debate em uma das principais entidades de representação do país. O advogado maranhense propôs recentemente, que dirigentes da OAB não podem estar filiados a partidos políticos.
Diante desse compromisso prestado pelos conselheiros e dirigentes dos órgãos da OAB e em respeito aos princípios e finalidades institucionais, Daniel Blume os dirigentes da Ordem não podem estar filiados a partidos políticos, uma vez que se deve prezar pela manutenção da independência deste órgão de classe, na pessoa de seus dirigentes.
Daniel Blume ainda argumenta: “A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico […] Uma gestão apartidária e imparcial é fundamental para dar legitimidade às ações da Ordem dos Advogados do Brasil. Não cabe ao Conselho Federal tolher o direito daqueles que pretendem expressar publicamente seus apoios eleitorais. Todavia, deve-se assegurar a preservação da imparcialidade da instituição, bem assim sua imagem acima mesmo de ilação acerca de envolvimento político partidário. Desse modo, torna-se indispensável que todos os diretores eleitos da OAB não possuam filiação partidária nos últimos seis meses anteriores ao registro de candidatura, como condição de elegibilidade para a Diretoria da OAB, em suas esferas Nacional, Estadual e Municipal”.
A proposta de Daniel Blume é que os membros da diretoria da OAB de âmbito Nacional, Estadual ou Municipal não sejam integrantes de partido político nos últimos seis meses anteriores ao registro de candidatura.
A discussão ainda será levado ao pleno do Conselho Federal da OAB.
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