Projeto que determina o fim do benefício permite saída de detentos para estudos, desde que cumpridos os requisitos legais
O Senado aprovou nesta terça-feira (20) o texto-base do projeto de lei que prevê o fim da saída temporária de presos, conhecida popularmente como “saidinha”, em feriados.
Para a votação ser concluída, os senadores ainda precisam analisar os chamados “destaques”, que são as sugestões de mudanças no texto. Essa etapa está em curso.
A saída temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.
Atualmente, a legislação permite o benefício a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se for reincidente. Além disso, é preciso apresentar comportamento adequado.
O que diz o projeto
O texto em discussão que propõe alterar a Lei de Execução Penal para acabar com o benefício começou a ser discutido pelo Senado em 2013. Em agosto de 2022, foi aprovado pela Câmara. Como foi alterado pelos deputados, precisou retornar ao Senado.
A proposta foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública do Senado em 6 de fevereiro.
Na ocasião, o relator da matéria, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), acolheu uma emenda do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) para que o benefício seja aplicado a presos em regime semiaberto que tenham atividades educacionais externas, como conclusão dos ensinos médio e superior e cursos profissionalizantes, se forem cumpridos os requisitos legais.
A mudança, no entanto, não se estenderia para quem cometeu crimes hediondos ou com grave ameaça. Atualmente, o benefício é negado apenas a quem pratica crime hediondo.
A emenda acatada também pretende manter a saída temporária, mas com aplicação restrita aos presos em regime semiaberto que frequentem curso supletivo profissionalizante ou de instrução do ensino médio, ou superior, mas nesse caso, “o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes”.
O texto também determina a necessidade de um “exame criminológico” para que um preso tenha direito à progressão de regime.
Para isso ocorrer, por exemplo, seus antecedentes e o resultado do exame criminológico devem indicar que o preso irá “ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade, e senso de responsabilidade, ao novo regime”.
Atualmente, a legislação não faz menção específica ao exame criminológico nem a indícios de baixa periculosidade.
A proposta também estabelece três novas situações em que a Justiça pode determinar a fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica:
- livramento condicional;
- execução da pena nos regimes aberto e semiaberto;
- restrição de direitos relativa à proibição de frequentar lugares específicos.
Hoje, a tornozeleira eletrônica pode ser utilizada para monitoramento das saídas temporárias do regime semiaberto e durante a prisão domiciliar.
Do: CNN BRASIL
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