Uma ação criminosa envolvendo a distribuição de panfletos contendo os contatos pessoais do prefeito Deyvison do Posto, do vice-prefeito Carlos Klei, da primeira-dama Adriana e de diversos secretários municipais gerou preocupação na cidade. Os materiais, que foram colocados em ruas e avenidas principais, expuseram de forma indevida dados pessoais das autoridades locais, infringindo a legislação vigente sobre privacidade e proteção de dados.
A prática de divulgar informações pessoais sem consentimento configura crime, conforme previsto no Artigo 153 do Código Penal Brasileiro, que trata da divulgação de segredo, e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018), que protege o direito à privacidade e prevê sanções severas para quem divulgar dados pessoais sem autorização.
A prática não apenas expõe dados pessoais de forma criminosa, como também se configura como um golpe para enganar os cidadãos. Prometer vantagens falsas, como a garantia de empregos, com o objetivo de gerar desinformação e transtorno, é uma ação que pode ser enquadrada em diversas violações legais.
Este episódio serve como um alerta para a importância de proteger dados pessoais e para o combate a ações que visem expor, intimidar ou prejudicar indivíduos por meio da disseminação irresponsável de informações.
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